SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 201 de 23/11/2015

Legislação correlata - Portaria 413 de 06/12/2016

PORTARIA N° 166, DE 15 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, e considerando a alteração da estrutura da Secretaria de Estado de Educação, efetuada por meio do Decreto nº 35.333, de 14 de abril de 2014, e em consonância com o Regime Disciplinar disposto no Título VI da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Gestão dos Profissionais de Educação para:

I - instaurar e julgar processo mediante sindicância e ou processo administrativo disciplinar, para apuração de infração disciplinar prevista na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ou em legislação específica, bem como autorizar a revisão destes, quando a penalidade aplicada for de sua competência;

II - aplicar penalidade decorrente de irregularidade apurada em processo sindicante e ou administrativo disciplinar que não resulte em penalidade de competência exclusiva do Governador;

III - determinar apuração, mediante processo administrativo disciplinar, para os casos de abandono de cargo ou de inassiduidade habitual.

Art. 2º Delegar competência ao Coordenador de Procedimentos Disciplinares da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais de Educação para:

I - planejar, organizar e coordenar as atividades do Sistema Disciplinar, de Gestão de Conflitos e de Mediação;

II - instaurar e julgar Processos Administrativos de Investigação Prévia, de Gestão de Conflitos e de Mediação;

III - realizar vistorias, requisitar informações e avocar processos em andamento na Secretaria de Estado de Educação, sempre que necessário ao exercício de suas funções;

IV - requisitar perícias e laudos periciais; propor alterações de diplomas legais e instrumentos normativos, visando fortalecer os mecanismos Disciplinares e de Gestão de Conflitos;

V - elaborar fichas, formulários, métodos, fluxos e rotinas para a padronização dos Procedimentos Disciplinares, de Gestão de Conflitos e de Mediação;

VI - propor a revisão e a declaração de nulidade de atos administrativos praticados no âmbito da Coordenação de Procedimentos Disciplinares.

VII - planejar e elaborar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores lotados na Coordenação de Procedimentos Disciplinares.

Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Subsecretário de Gestão dos Profissionais da Educação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, relativos aos procedimentos disciplinares.

Art. 4º Os Procedimentos Disciplinares instaurados no âmbito das Coordenações Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverão ser encaminhados à Coordenação de Procedimentos Disciplinares com todos os atos de julgamento.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos IV e V, do artigo 14 da Portaria nº 121, de 24 de março de 2009.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 217, de 06 de dezembro de 2010.

Art. 7º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUIAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 16/07/2014 p. 2, col. 2