SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 101, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 121, de 02 de março de 2015, artigo 5º, inciso XIII, considerando o Parecer nº 68/2016 - AJL/CGDF, bem como o Despacho nº 114/2016 – SPP/CACI, constante do Processo nº 080.004.556/2016, RESOLVE:

Art. 1º Subdelegar à Corregedoria de Educação as atribuições constantes do art. 2º, do Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, bem como as demais atribuições relacionadas a instruir, instaurar e acompanhar as Tomadas de Contas Especiais no âmbito desta Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação

ANDRÉ RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 02/09/2016 p. 7, col. 2