SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 411, DE 15 DE MARÇO DE 2017

(revogado pelo(a) Instrução Normativa 15 de 05/11/2019)

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 28.112, de 11 de julho de 2007 e pelo Decreto nº 37.506, de 22 de julho de 2016, RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Criar, no âmbito da Secretaria Geral do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, Instituto Brasília Ambiental a Câmara de Instrução e Julgamento de autos de infração lavrados pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IBRAM.

Parágrafo Único. Integra a Câmara de Instrução e Julgamento membros das seguintes unidades orgânicas deste Instituto:

I - Secretaria Geral - SEGER;

II - Superintendência de Licenciamento Ambiental - SULAM;

III - Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas - SUGAP;

IV - Superintendência de Estudos, Programas, Monitoramento e Educação Ambiental - SUPEM;

V - Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Controle Ambiental - SUFAM

Art. 2º. A Câmara de Instrução e Julgamento de autos de infração terá a seguinte estrutura:

I - Presidência;

II - Secretaria Executiva;

II - Comissão Técnica de Instrução e análise de Autos de Infração;

III - Comissão de Decisão e Julgamento.

DA PRESIDÊNCIA

Art. 3º. Compete ao Presidente:

I - Estabelecer as regras de distribuição processual aos membros das comissões;

II - Fixar os prazos de análise a serem cumpridos pelos membros das comissões;

III - Estabelecer regras para o ordenamento de prioridades para as análises processuais;

IV - Solicitar relatórios estatísticos;

V - Convocar reuniões

VI - Executar as atribuições de decisão e julgamento, descritas no art. 6º da presente instrução.

Parágrafo único. A Câmara de Instrução e Julgamento será presidida pelo titular da Secretaria Geral - SEGER.

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 4°. A Secretaria Executiva terá como atribuições

I - Executar as rotinas necessárias ao funcionamento das Comissões;

II - Determinar a distribuição dos processos aos membros das Comissões;

III - Encaminhar documentos e solicitações

III - Executar outras atribuições que forem estabelecidas pelo Presidente da Câmara de Instrução e Julgamento.

Parágrafo Único. A Secretaria Executiva será composta por servidores da Secretária Geral deste instituto

DA COMISSÃO TÉCNICA DE INSTRUÇÃO E ANÁLISE

Art. 5º Os membros da Comissão Técnica de Instrução e análise de Autos de Infração terão como atribuição:

I - Levantar subsídios necessários ao julgamento do Auto de Infração;

II - Emitir pareceres que subsidiem o julgamento dos Autos de Infração e garantam as medidas de proteção ambiental;

III - Solicitar informações, providências e/ou esclarecimentos necessários à tomada de decisão;

IV - Realizar diligências e/ou vistorias, a seu critério, para levantamento de dados ou informações relevantes e/ou complementares para a instrução do processo administrativo, sua apreciação e o seu julgamento;

V - Acompanhar o cumprimento dos termos de compromisso para reparação de danos ambientais constatados nos autos de infração;

VI - Realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados;

VII - Levantar e fornecer dados estatísticos e emitir relatórios;

VIII - Executar outras atribuições que forem estabelecidas em concernência com a instrução processual pelo Presidente da Câmara de Instrução e Julgamento.

Parágrafo Único. A Comissão Técnica de Instrução e análise de Autos de Infração será formada por no mínimo 5 (cinco) servidores efetivos deste instituto

DA COMISSÃO DE DECISÃO E JULGAMENTO

Art. 6º. São atribuições dos membros da Comissão de Decisão e Julgamento de Autos de Infração Ambiental:

I - Julgar, em primeira instância, os autos de infração ambiental lavrados pelo IBRAM;

II - Exercer todas as atribuições concernentes à autoridade julgadora de autos de infração ambiental;

VI - Executar outras atribuições que forem estabelecidas pelo Presidente da Câmara de Instrução e Julgamento.

Parágrafo Único. Integra a Comissão de Decisão e Julgamento de Autos de Infração os seguintes membros:

I - Titular da Secretária Geral - SEGER;

II - Titular da Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas - SUGAP;

III - Titular da Superintendência de Estudos, Programas, Monitoramento e Educação Ambiental - SUPEM;

IV - Titular da Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Controle Ambiental - SUFAM

IV - Titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental - SULAM.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JANE MARIA VILAS BÔAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2017 p. 13, col. 2