SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 13 de 03/05/2016

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 11 DE ABRIL DE 2016

Institui Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de traçar o processo de absorção dos empregados efetivos da SAB por órgão ou empresa incorporador pertencente ao Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL e o LIQUIDANTE DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A (EM LIQUIDAÇÃO), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos I, III, V e VII do Parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de desenhar o processo de absorção dos empregados efetivos da SAB por órgão ou empresa incorporadora, nos níveis tático e operacional, de acordo com o disposto nos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do art. 1º da Lei Distrital nº 5.565, de 09 de dezembro de 2015.

Art.2º O GT será composto por membros dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG);

II - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI); e

III - Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A - Em Liquidação (SAB).

§1º A Associação dos Servidores da SAB (ASSAB) poderá participar do GT como membro convidado.

§2º O GT será coordenado por integrante a ser indicado pela Seplag.

§3º As autoridades máximas dos órgãos referidos nos incisos deste artigo e da entidade mencionada no §1º indicarão 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente para compor o GT, no prazo de 5 dias úteis, contados da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 3º O GT terá o prazo de 30 dias úteis, a contar do término do prazo a que se refere o §2º do art. 2º desta Portaria Conjunta, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos, mediante proposição de minuta de Decreto regulamentador do referido processo a ser encaminhado à apreciação do Sr. Governador do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JORGE BROWN RIBEIRO

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

JEFFERSON CHAVES BOECHAT

Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A - SAB (em Liquidação)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 28/04/2016 p. 4, col. 1