A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RE- LAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL, SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A (EM LIQUIDAÇÃO), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos I, III, V e VII do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVEM:
Art. 1º Designar membros ao Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria Conjunta nº 12, de 25 de abril de 2016, que tem por objetivo traçar o processo de absorção dos empregados efetivos da SAB por órgão ou empresa incorporador pertencente ao Distrito Federal, constante no Processo Administrativo nº 410.001.193/2016.
Art. 2º O GT será composto pelos seguintes membros:
I - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão: Glayton Amaro Oliveira, matrícula nº 175.173-5, na qualidade de titular e Marly Balbino da Silva, matrícula nº 1.430.949-1, na qualidade de suplente, ficando a coordenação do GT sob a responsabilidade do primeiro.
II - Secretaria de Estado da Casa Civil, de Relações Institucionais e Sociais: Fabrício dos Santos Moser, matrícula nº 1.668.206-8, na qualidade de titular e Rosalvo Bezerra Pereira Filho, matrícula nº 1.671.541-1, na qualidade de suplente.
III- Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal: Nilda Pedroso de Sousa, matrícula 167.368.26, na qualidade de titular e Alzira Ferreira Assunção, matrícula 197.012-7, na qualidade de suplente.
IV- Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A - SAB (em Liquidação): Rafael Moreira de Aguiar, matrícula nº 04.291-9, na qualidade de titular e Jaime Fernandes Nascimento, matrícula nº 04.263-3, na qualidade de suplente.
Art. 3º O Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal poderá participar do GT como membro convidado.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Relações e Sociais do Distrito Federal
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal
Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A - SAB (em Liquidação)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 2 de 20/05/2016 p. 22, col. 1