SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº *36, DE 2020

Estabelece licença de 14 dias ao Deputado Iolando.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e considerando o contido no Comunicado do Gabinete da Primeira Secretaria (documento SEI n° 0075715), e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00010912/2020-13, RESOLVE:

Art. 1º Considerando o art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 30, de 2020, conceder, sem prejuízo do subsídio, licença de 14 dias ao Deputado Iolando, a partir de 17 de março de 2020.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 17 de março de 2020.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Terceira Secretária

*Republicação devido ao original, publicado no DCL nº 58, de 19 de março de 2020, conter incorreções.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 58, seção 1, 2 e 3 de 19/03/2020 p. 12, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 111, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2020 p. 14, col. 1