Estabelece licença de 14 dias ao Deputado Iolando.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e considerando o contido no Comunicado do Gabinete da Primeira Secretaria (documento SEI n° 0075715), e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00010912/2020-13, RESOLVE:
Art. 1º Considerando o art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 30, de 2020, conceder, sem prejuízo do subsídio, licença de 14 dias ao Deputado Iolando, a partir de 17 de março de 2020.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 17 de março de 2020.
*Republicação devido ao original, publicado no DCL nº 58, de 19 de março de 2020, conter incorreções.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 58, seção 1, 2 e 3 de 19/03/2020 p. 12, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 111, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2020 p. 14, col. 1