Legislação Correlata - Resolução 318 de 01/04/2020
Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 16 de 27/02/2021
(Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 54 de 21/06/2021
(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 134 de 11/11/2021)
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Apenas terão acesso à Câmara Legislativa do Distrito Federal parlamentares, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito distrital, estagiários, menores aprendizes, empregados que prestam serviços no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, todos previamente credenciados, salvo prévia autorização da Primeira-Secretaria.
Art. 3º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.
Parágrafo único. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e parlamentares para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS).
Art. 5º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do MS, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 34 de 16/03/2020) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 36 de 17/03/2020)
§ 1° A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à:
I - Presidência, no caso de Parlamentar;
II - respectiva chefia imediata, no caso de servidor e colaborador, a qual remeterá a documentação, conforme o caso, à Diretoria de Recursos Humanos ou ao fiscal do contrato, para demais providências.
§ 2° Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores dar-se-á sob o regime de teletrabalho.
§ 3° Durante o período de afastamento de que trata este artigo, os parlamentares, servidores e colaboradores não poderão se ausentar do Distrito Federal, salvo, conforme o caso, prévia autorização do Gabinete da Mesa Diretora ou da Presidência.
Art. 6º O Gabinete da Mesa Diretora fica autorizado a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive mediante a redução temporária dos quantitativos de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A redução temporária de que trata este artigo não abrange parlamentares e deverá ser comunicada à Presidência.
Art. 7º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de março de 2020
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 48, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2020 p. 3, col. 1