Prorroga a vigência da Portaria nº 104, de 8 de março de 2019, publicada no DODF nº 46, de 11 de março de 2019, página 2.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2019, o prazo estabelecido pela Portaria nº 104, de 8 de março de 2019, publicada no DODF nº 46, de 11 de março de 2019, página 2, que dispôs acerca da suspensão das autorizações de redistribuição, cessão e disposição, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro e 2011, respectivamente, de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2º As solicitações de redistribuição, cessão e disposição consideradas de relevante interesse público, pelo órgão ou entidade cessionária, bem como aquelas exceções previstas no art. 4º do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, poderão ser submetidas à apreciação e deliberação do titular desta Pasta, que, em caráter excepcional, poderá autorizá-las.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2019 p. 3, col. 1