Legislação correlata - Portaria 191 de 05/06/2019
Dispõe sobre redistribuição, cessão e disposição de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro e 2011, e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as autorizações de redistribuição, cessão e disposição, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro e 2011, respectivamente, de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2º As solicitações de cessão e disposição consideradas de relevante Interesse Público, pelo órgão ou entidade cessionária, bem como aquelas exceções prevista no art. 4º do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, poderão ser submetidas à apreciação e deliberação do titular desta Pasta, que, em caráter excepcional, poderá autorizar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2019 p. 2, col. 1