SINJ-DF

PORTARIA Nº 254, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria nº 446, de 15 de setembro de 2023, que dispõe sobre a composição da base de cálculo para conversão em pecúnia da licença-prêmio e da licença-servidor e dá outras providências.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100 da Lei Complementar nº 80/1994; art. 21, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, CONSIDERANDO a Decisão nº 17/2022 proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 446/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-A O auxílio-saúde concedido ao servidor no âmbito do Programa de Assistência à Saúde - DPDF SAÚDE integra a base de cálculo da licença-servidor e da licença-prêmio, seja para fruição ou conversão em pecúnia, para fins dos artigos 1º e 2º, desta Portaria.

Parágrafo único. A base de cálculo compreenderá apenas o valor reembolsado ao servidor titular a título de auxílio-saúde no mês de referência, devendo ser desconsiderado o valor reembolsado relativo a seus dependentes".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2024 p. 21, col. 1