SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 97, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 110 de 06/01/2025)

Altera a Resolução Normativa nº 70, de 11 de dezembro de 2014.

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, órgão autônomo, paritário e deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, criado por força do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, e pela Lei Distrital nº 234/1992, regido pela Lei Distrital nº 5294/2014, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em deliberação da 319ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os arts. 30 e 31 da Resolução Normativa nº 70, de 11 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. As comissões temáticas, de natureza permanente, e comissões temporárias e os grupos de trabalho, de natureza temporária, têm por finalidade subsidiar o Plenário no cumprimento de suas competências.

Art. 31. As comissões temáticas e as temporárias e os grupos de trabalho são constituídos assegurando-se a paridade em sua composição entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

§ 1º Na constituição das comissões temáticas e os grupos de trabalho observar-se-á o rodízio entre as representações não contempladas, de tal forma que todos possam fazer-se representar.

§2º A composição das comissões temáticas e dos grupos de trabalho pode se dar por:

I - livre indicação das representações;

II - deliberação da Diretoria Executiva, ad referendum, caso não seja possível fazer na forma do inciso I, sendo que a indicação não pode recair sobre conselheiro em situação de impedimento ou de suspeição."

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CHAVES DA SILVA

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2021 p. 17, col. 1