(Revogado(a) pelo(a) Resolução 110 de 06/01/2025)
Altera a Resolução Normativa nº 70, de 11 de dezembro de 2014.
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, órgão autônomo, paritário e deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, criado por força do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, e pela Lei Distrital nº 234/1992, regido pela Lei Distrital nº 5294/2014, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em deliberação da 319ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Os arts. 30 e 31 da Resolução Normativa nº 70, de 11 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. As comissões temáticas, de natureza permanente, e comissões temporárias e os grupos de trabalho, de natureza temporária, têm por finalidade subsidiar o Plenário no cumprimento de suas competências.
Art. 31. As comissões temáticas e as temporárias e os grupos de trabalho são constituídos assegurando-se a paridade em sua composição entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
§ 1º Na constituição das comissões temáticas e os grupos de trabalho observar-se-á o rodízio entre as representações não contempladas, de tal forma que todos possam fazer-se representar.
§2º A composição das comissões temáticas e dos grupos de trabalho pode se dar por:
I - livre indicação das representações;
II - deliberação da Diretoria Executiva, ad referendum, caso não seja possível fazer na forma do inciso I, sendo que a indicação não pode recair sobre conselheiro em situação de impedimento ou de suspeição."
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2021 p. 17, col. 1