SINJ-DF

PORTARIA Nº 12, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Aprova o remembramento dos lotes situados na Quadra 105, Conjunto A, Lotes 01 a 04, Conjunto E, Lotes 02 a 17, Conjunto H, Lotes 01 a 22, Conjunto I, Lotes 01 a 19, Conjunto J, Lotes 01 a 06 e Conjunto K, Lotes 01 a 16, localizados no Trecho II, Etapa II, da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00392-00008692/2023-18, resolve:

Art. 1º Aprovar o remembramento dos lotes situados na Quadra 105, Conjunto A, Lotes 01 a 04, Conjunto E, Lotes 02 a 17, Conjunto H, Lotes 01 a 22, Conjunto I, Lotes 01 a 19, Conjunto J, Lotes 01 a 06 e Conjunto K, Lotes 01 a 16, localizados na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII, conforme Projetos de Urbanismo de Remembramento URBs 128/2023, 129/2023, 130/2023, 131/2023, 132/2023, 133/2023, nos Memoriais Descritivos MDEs 128/2023, 129/2023, 130/2023, 131/2023, 132/2023 e 133/2023 e Normas de Gabarito NGBs 128/2023, 129/2023, 130/2023, 131/2023, 132/2023, 133/2023.

Art. 2º Os endereços resultantes de remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria, todos situados no Setor Habitacional Sol Nascente, Trecho II, Etapa II, da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII, são:

I - URB 128/2023 - Quadra 105, Conjunto A, Lote 01.

II - URB 129/2023 - Quadra 105, Conjunto E, Lote 02.

III - URB 130/2023 - Quadra 105, Conjunto H, Lote 01.

IV - URB 131/2023 - Quadra 105, Conjunto I, Lote 01.

V - URB 132/2023 - Quadra 105, Conjunto J, Lote 01.

VI - URB 133/2023 - Quadra 105, Conjunto K, Lote 01.

Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis, constam do Memorial Descritivo – MDE 128/2023, MDE - 129/2023, MDE - 130/2023, MDE - 131/2023, MDE - 132/2023 e MDE - 133/2023.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de Nota no Projeto URB 031/2016 com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pelas URBs 128/2023, 129/2023, 130/2023, 131/2023, 132/2023 e 133/2023, MDEs 128/2023, 129/2023, 130/2023, 131/2023, 132/2023 e 133/2023 e NGBs 128/2023, 129/2023, 130/2023, 131/2023, 132/2023 e 133/2023 no que se refere aos remembramentos do Conjunto A, Lotes 01 a 04; do Conjunto E, Lotes 02 a 17; do Conjunto H, Lotes 01 a 22; do Conjunto I, Lotes 01 a 19; do Conjunto J, Lotes 01 a 06 e do Conjunto K, Lotes 01 a 16, da Quadra 105, Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII."

Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2024 p. 14, col. 1