SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 11 DE MAIO DE 2015.

Suprime o artigo 11 e renumera os artigos subsequentes da Resolução nº 54, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre critérios de operacionalização do Programa de Microcrédito do FUNGER/ DF e dá outras providências.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, alteradas pela Lei Complementar nº 709, de 04 de agosto de 2005, e pela Lei Complementar nº 868, de 11 de junho de 2013, regulamentadas pelos Decretos nº 25.745, de 11 de abril de 2005, nº 26.109, de 12 de agosto de 2005, nº 32.309, de 05 de outubro de 2010, nº 32.813 de 24 de março de 2011, nº 33.182, de 05 de setembro de 2011 e pelo Decreto nº 34.720, de 07 de outubro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Suprimir o artigo 11, da Resolução n° 54, de 24 de julho de 2014, renumerando-se os artigos subsequentes.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GEORGES MICHEL SOBRINHO,

Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo.

ANDREA ALVES ULHÔA,

União Geral dos Trabalhadores.

MAURO CARNEIRO,

Secretaria de Ciência Tecnologia e Inovação.

ELAINE BARBOZA DOS SANTOS BARDAWIL,

BRB.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 15/05/2015 p. 3, col. 2