A SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69 de 11 de abril de 2018, e o Decreto 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, publicado no DODF nº 39, de 23 de fevereiro de 2017;
Considerando a Portaria nº 127, de 27 de fevereiro de 2020, republicada no DODF nº 48, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre a Instituição do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COE-COVID-19-DF para o enfrentamento da COVID 19 no âmbito da SES-DF;
Considerando o Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declara situação de emergência no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital, em fevereiro de 2020, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
Considerando que o Hospital Regional de Samambaia - HRSAM no intuito de regulamentar o manejo de estratégias de contingência para epidemia da doença pelo novo coronavírus, e conforme Processo SEI 00060-00266732/2020-07 resolve:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT) para enfrentamento à Epidemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) do Hospital Regional de Samambaia - GT-COVID-19 - HRSAM/SRSSO/SES.
Art. 2° Designar os servidores abaixo relacionados sob a coordenação do primeiro para comporem o referido Grupo de Trabalho:
COORDENAÇÃO: Danilo de Araújo Saigg, matrícula 1.443.810-0;
Luciano Gomes Almeida, matrícula 146.907-X;
Ruiter Carlos Arantes Filho, matrícula 1.436.944-3;
Kamila Xavier Graçano Cunha, matrícula 1.662.155-7;
Bruno Santos de Assis, matrícula 144.213-9;
Daianna Brandão de Carvalho, matrícula 1.694.026-1;
Elisangela Moreira Afonso, matrícula 139.786-9;
Nathalia Beatriz da Silva, matrícula 1.660.575-6;
Kleber de Sousa Oliveira, matrícula 1.686.808-0;
Carolina Marciana Barbosa Agnello, matrícula 180.193-7;
Willanda Niek Melo da Silva Araújo, matrícula 195.556-X;
Marcelo Joaquim Barbosa matrícula 185.944-7.
Parágrafo Único. Nas ausências do Coordenador, as atividades serão conduzidas pela servidora Kamila Xavier Graçano Cunha.
Art. 3° Ao Grupo de Trabalho compete:
I - Elaborar o Plano de Contingência para Epidemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) do Hospital Regional de Samambaia, em alinhamento com as diretrizes definidas pelo Plano de Contingência do Distrito Federal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19 – versão 6 e suas atualizações;
II - Discutir sobre os assuntos relacionados ao combate ao COVID-19 dentro do Hospital Regional de Samambaia sempre em consonância com as determinações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Vigilância Epidemiológica e Ministério da Saúde;
III - Realizar ações de Implementação do Plano de Contingência para Epidemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) do Hospital Regional de Samambaia – HRSAM;
IV - Acompanhar o monitoramento à saúde dos servidores e o uso individual de equipamentos de proteção individual - EPI no enfrentamento ao Covid-19 do Hospital Regional de Samambaia;
V - Acompanhar, atualizar e divulgar o Plano de Contingência mencionado no artigo 1º da presente Ordem de Serviço, no âmbito do HRSAM e à SRSSO/SES-DF;
Art. 4° O Grupo de Trabalho deverá reunir-se periodicamente, conforme demanda da Direção Hospitalar, a fim de desempenhar suas atividades e atender às demandas advindas da SES-DF.
Art. 5° O Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores do HRSAM, com conhecimento no assunto em discussão para atuarem como colaboradores, quando pertinente e necessário.
Art. 6° As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata esta Ordem de Serviço não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 7° O Grupo de Trabalho terá atuação enquanto perdurar a vigência do Decreto Nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020.
Art. 8° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2020 p. 26, col. 2