Retifica a alínea "g" do inciso IV do art. 2º da Portaria nº 350, de 20 de julho de 2020, que implementa, a título de experiência-piloto, o regime de teletrabalho no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o Despacho - PGDF/SEGER (46100625), exarado no Processo Administrativo SEIGDF nº 00020-00045215/2019-01, RESOLVE:
RETIFICAR a alínea "g" do inciso IV do art. 2º da Portaria nº 350, de 20 de julho de 2019, publicada no Boletim Interno nº 27, de 23 de julho de 2019 (25675651), ONDE SE LÊ: "Subsecretaria-Geral de Estudos e Desenvolvimento Institucional - SUTES/SEGER/PGDF"; LEIA-SE: "Procuradoria Especial de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação - PROGEI/PGDF". Processo SEI nº 00020-00002637/2019-84.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 35 de 08/09/2020 p. 2