O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e XXXVIII, do Artigo 42, Decreto 38.094/2017, do Regimento Interno das Administrações Regionais, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o Decreto 39.514, de 06 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 232, de 07/12/2018, que institui o Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água - Poupa DF no âmbito dos órgãos da administração pública direta e indireta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º Instaura-se a Comissão de que trata o artigo anterior, que terá como objetivo:
I - Promover a redução progressiva do consumo de água por meio de ações planejadas.
II - Consolidar uma cultura do uso eficiente da água no âmbito das edificações públicas.
III - Fomentar a conservação da água nas edificações públicas por meio do aproveitamento de águas pluviais e do reuso de águas cinzas.
Art. 3º A Comissão fica assim composta:
ALISSON PEREIRA DA SILVA, matrícula 1690488-5, Gerente de Administração,
LORENA GUEDES VILELA, matrícula 1690107-X. Assessor Técnico, e
SINVAL JOSÉ DE ALCÂNTARA, matricula n° 39950-7, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Art. 4º São atribuições da Comissão Interna:
I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido neste Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;
II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados.
III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água.
IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água.
V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água.
VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações.
VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 12/04/2019 p. 32, col. 2