Legislação Correlata - Decreto 1 de 13/01/2023
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL.
O SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1° do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista a necessidade de descentralizar as atividades, para maior celeridade dos procedimentos administrativos, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral para praticar os seguintes atos:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 68 de 14/05/2020)
II - lotar e remover servidores;
III - dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados.
IV - promover a realização de estudo de dimensionamento de força de trabalho;
V - autorizar, conceder ou indeferir:
b) afastamento para participar de competição desportiva;
c) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;
d) afastamento para frequência em curso de formação;
f) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, IX e X;
g) readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;
h) licença para tratar de interesses particulares;
i) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
j) licença para atividade política;
k) licença para o serviço militar;
l) afastamento para exercício de mandato eletivo;
VI - conceder indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;
VII - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;
VIII - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;
IX - exonerar servidor público efetivo, a pedido ou de ofício;
XVI - reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal;
XVII - homologar resultado do estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional;
Art. 2º Delegar competência ao Coordenador de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral para praticar os seguintes atos:
Art. 2º Delegar competência ao Coordenador de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 68 de 14/05/2020)
a) licença-prêmio por assiduidade;
c) afastamentos previstos no art. nº 62 da Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
II - registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço;
III - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos agentes públicos que esta Portaria menciona, a partir de sua vigência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2018 p. 13, col. 2