SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 1 de 13/01/2023

PORTARIA Nº 155, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL.

O SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1° do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista a necessidade de descentralizar as atividades, para maior celeridade dos procedimentos administrativos, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral para praticar os seguintes atos:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 68 de 14/05/2020)

I - dar posse e exercício;

II - lotar e remover servidores;

III - dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados.

IV - promover a realização de estudo de dimensionamento de força de trabalho;

V - autorizar, conceder ou indeferir:

a) substituição;

b) afastamento para participar de competição desportiva;

c) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;

d) afastamento para frequência em curso de formação;

e) horário especial;

f) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, IX e X;

g) readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;

h) licença para tratar de interesses particulares;

i) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

j) licença para atividade política;

k) licença para o serviço militar;

l) afastamento para exercício de mandato eletivo;

VI - conceder indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;

VII - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;

VIII - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;

IX - exonerar servidor público efetivo, a pedido ou de ofício;

XVI - reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal;

XVII - homologar resultado do estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional;

Art. 2º Delegar competência ao Coordenador de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral para praticar os seguintes atos:

Art. 2º Delegar competência ao Coordenador de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 68 de 14/05/2020)

I - conceder ou indeferir:

a) licença-prêmio por assiduidade;

b) licença paternidade;

c) afastamentos previstos no art. nº 62 da Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

II - registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço;

III - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos agentes públicos que esta Portaria menciona, a partir de sua vigência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2018 p. 13, col. 2