SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 19 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n º 37.625 de 15 de setembro de 2016 em atendimento a Lei nº.4.748, de 02 de fevereiro de 2012 e Decreto nº 38.554, de 16 de Outubro de 2017. RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o encerramento da recepção de documentos do cadastramento dos feirantes das Feira Permanentes citadas abaixo, realizada por esta Secretaria Adjunta de Mobiliário Urbano e Participação Social da Secretaria das Cidades, durante o período de 26/02/2018 à 16/03/2018, em atendimento ao Art. 59 do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017 que regulamentou a Lei nº 4.748, de 02 de fevereiro de 2012, conforme Ordem de Serviço n° 10 de 15 de janeiro de 2018, publicada no DODF n° 34, de 20 de novembro de 2018 e Ordem de Serviço n° 13 (prorrogação) de 02 de março de 2018, publicada no DODF n° 43, de 05 de março de 2018.

Art. 2º Informar que a partir desta data a recepção de documentos para fins de cadastramento das Feiras Permanentes, conforme citadas em planilha, somente serão realizadas no atendimento desta Secretaria Adjunta, localizada no Estádio Nacional Mané Garrincha, portão 05, no horário de 09 as 12h e de 14 as 17h, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data desta publicação.

Art. 3º O cadastro das demais Feiras Permanentes existentes no DF, realizadas nas Administrações Regionais, onde a mesma encontra-se instalada, no período de 26/02 à 16/03/2018, sob orientação desta SAMA/SECID. Após o encerramento, as mesmas deverão fazer o encaminhamento dos referidos documentos a essa Secretaria Adjunta de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades no prazo máximo de 10(dez) dias úteis.

Art. 4º A SECID reitera que somente pode emitir termo de autorização provisória e precária, após cumprimento dos requisitos do Art. 59 do referido decreto.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARLON ANDERSON COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2018 p. 15, col. 2