A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei n° 8.666/93 e o Ato da Mesa Diretora n° 90, de 1995,
Art. 1° Autorizar a doação de bens móveis de propriedade da CLDF, considerados obsoletos, inserviveis ou de recuperação antieconômica, conforme abaixo:
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 19 de julho de 2002
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 132 de 22/07/2002 p. 4, col. 1