O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso I do artigo 22 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão de Integridade da Adasa, com a finalidade de prevenir e combater práticas de corrupção, fraudes, irregularidades; desvios éticos e de conduta; e promover uma cultura de integridade institucional.
Art. 2º A Comissão de Integridade terá as seguintes atribuições:
I - Assessorar a Diretoria Colegiada (Comitê Interno de Governança - CIG) na implementação, aplicação, atualização e aprimoramento da Política de Integridade Pública da Adasa, considerando o Código de Ética, os riscos e os procedimentos inerentes às atividades de integridade;
II - Realizar análise periódica dos riscos de integridade, propondo medidas preventivas e de mitigação, e monitorando sua efetividade;
III - Incentivar a denúncia de irregularidades e garantir a proteção à identidade do denunciante, quando solicitado, zelando pela apuração imparcial e eficiente das denúncias recebidas;
IV - Propor e acompanhar a implementação de ações de capacitação e treinamento sobre ética, integridade, gestão de riscos e compliance para servidores e colaboradores da Adasa;
V - Manter contato com os servidores, colaboradores e a sociedade em geral, a fim de difundir a cultura de integridade e os valores da Agência;
VI - Articular-se com outras entidades públicas ou privadas com objetivos similares para o desenvolvimento de ações conjuntas e troca de experiências;
VII - Exercer outras atividades correlatas a sua finalidade, quando determinadas pela Diretoria Colegiada (Comitê Interno de Governança - CIG).
Art. 3º A Comissão de Integridade será composta por representantes (titulares e suplentes) das seguintes unidades administrativas:
1. Controle Interno e Compliance (CIC);
3. Serviço de Gestão de Pessoas (SGP);
5. Assessoria de Comunicação Institucional (ACI);
Art. 4º A Comissão de Integridade terá um presidente, eleito entre seus membros, que será responsável por convocar e presidir as reuniões, coordenar os trabalhos, e apresentar os relatórios da Comissão.
Art. 5º A Comissão de Integridade se reunirá ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 6º As atividades da Comissão de Integridade serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes às unidades da Adasa, como a Comissão de Ética, o Controle Interno e Compliance e Ouvidoria.
Art. 7º A Comissão de Integridade deverá se reportar ao Subcomitê Interno de Governança da Adasa – SubCIG, criado pela Portaria Adasa nº 46/2020, de 22 de abril de 2020.
Art. 8º Revogar a Portaria nº 27/2024.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2024 p. 28, col. 1