SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 92 de 09/05/2024

PORTARIA Nº 46, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Institui a Política de Governança Pública, Gestão de Riscos e Compliance, no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa, cria o Comitê e Subcomitê Internos de Governança Pública e Gestão de Riscos, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso da atribuição que lhe confere o art.7º, III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, e de acordo com o art. 22, inciso I, da Lei nº. 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada da Adasa no Processo nº 00197-00002384/2019-54, e considerando a necessidade de instituir a Política de Governança Pública, Gestão de Riscos e Compliance e de criar a estrutura de Governança e Gestão de riscos e Compliance no âmbito da Adasa, como preconizado no Decreto Distrital nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance, no âmbito da Adasa e criar o Comitê e Subcomitê Internos de Governança Pública e Gestão de Riscos, na forma dos Anexos desta Portaria.

Parágrafo único. Os anexos desta Portaria serão disponibilizados no sítio eletrônico www.adasa.df.gov.br (Legislação – Normas Organizacionais).

Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação dos anexos serão dirimidas pela Diretoria Colegiada.

Art. 3º Revogam-se as disposições da Portaria Adasa nº 105, de 09 de julho de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2020 p. 19, col. 2