SINJ-DF

PORTARIA Nº 47, DE 21 DE MAIO DE 2024

Aprova o remembramento do Lote nº 01 e Lote nº 02, situados no Conjunto 01, da Quadra QN 12-A, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00003288/2023-12, resolve:

Art. 1º Aprovar o remembramento do Lote nº 01 e Lote nº 02, situados no Conjunto 01, da Quadra QN 12-A, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.

Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria é:

I - Região Administrativa Riacho Fundo II - RA XXI, Quadra QN 12-A, Conjunto 01, Lote 01.

Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento dos lotes indicados no art. 1º, suas confrontações e parâmetros urbanísticos aplicáveis, constam do Memorial Descritivo - MDE 114/2023 e Projeto de Urbanismo - URB 114/2023.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de Nota no projeto URB 002/2001 com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 114/2023 e MDE 114/2023 no que se refere ao remembramento dos lotes 01 e 02, do Conjunto 01 da Quadra QN 12-A, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI."

Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2024 p. 24, col. 2