O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, em conformidade com o Art. 42 do Decreto nº 38.094, de 28 março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais, combinado com Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, pelo melhor empenho do erário público e na busca de melhor atender ao interesse público e ao cidadão, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviços nº 44, de 09 de novembro de 2021, publicada no DODF nº 212, de 12 de novembro de 2021, páginas 23 e 24, em que é facultado aos servidores o TELETRABALHO, integral ou parcial.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 24/06/2022 p. 53, col. 1