A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Tornar pública, no período de 16 de outubro a 16 de novembro de 2023, a suspensão dos encaminhamentos das crianças para vagas em creches da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para revalidação, à luz dos novos critérios de pontuação, das crianças que se encontravam na lista de espera para atendimento em creche, em razão da atualização do Manual de Procedimentos de Acesso à Educação Infantil - Creche em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino, em Instituições Educacionais Parceiras e em Instituições Educacionais da Rede Privada participantes do Programa de Benefício Educacional Social (PBES), publicada por meio da Portaria nº 928, de 11 de setembro de 2023, e disponível no site da SEEDF: https://www.educacao.df.gov.br/.
Parágrafo único. O disposto no presente artigo aplica-se somente ao ano de 2023, em vista da publicação da Portaria nº 928, de 2023, que aprovou o Manual de Procedimentos de Acesso à Educação Infantil - Creche.
Art. 2º Autorizar, no período de suspensão, as Unidades Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação (Uniplats) a receber as documentações para validar a pontuação das crianças que passaram pela etapa de pré-inscrição.
Art. 3º Finalizado o prazo de suspensão, a atividade de encaminhamento deverá ser retomada pelas Uniplats de forma ininterrupta.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não afeta os procedimentos de inscrições realizados por meio da Central 156.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2023 p. 24, col. 1