Legislação Correlata - Portaria 1029 de 05/10/2023
Aprova o Manual de Procedimentos de Acesso à Educação Infantil - Creche em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino, em Instituições Educacionais Parceiras e em Instituições Educacionais da Rede Privada participantes do Programa de Benefício Educacional Social (PBES).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos de Acesso à Educação Infantil - Creche em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino, em Instituições Educacionais Parceiras e em Instituições Educacionais da Rede Privada participantes do Programa de Benefício Educacional Social (PBES), nos termos do Processo SEI 00080-00100886/2022-16.
Art. 2º Compete às Coordenações Regionais de Ensino:
I - promover ampla divulgação do Manual de Procedimentos de Acesso à Educação Infantil - Creche em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino, em Instituições Educacionais Parceiras e em Instituições Educacionais da Rede Privada participantes do Programa de Benefício Educacional Social (PBES);
II - realizar a convocação de todas as crianças em situação de inscrição validada/homologada para revisão das pontuações à luz do novo Manual, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, a critério dos setores competentes.
Art. 3º O Manual de Procedimentos de Acesso à Educação Infantil - Creche está disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 451, de 21 de dezembro de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2023 p. 13, col. 2