Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I a este Decreto ficam transformados nas unidades administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 2º Fica o Núcleo de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos remanejado da Gerência de Programação Fiscal e Controle de Operações para a Gerência de Gestão do Malha Fiscal da Coordenação de Fiscalização Tributária, mantidas as atribuições e atuais titulares dos cargos em comissão da unidade.
Art. 3º Para compensar parte das despesas decorrentes das transformações de que tratam este Decreto, serão utilizados R$ 10.674,60 (dez mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018 consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, publicada no DODF nº 13, de 18 de janeiro de 2018.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Em face das alterações promovidas nos Decretos nº 37.540, de 03 de agosto de 2016, 38.686, de 07 de dezembro de 2017, 39.016, de 27 de abril de 2018, e neste Decreto, o Anexo I ao Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, passa a vigorar com a alterações e acréscimos constantes do Anexo III a este Decreto, ficando suprimido seu item 7.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário e o inciso V do art. 18 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015.
Brasília, 29 de junho de 2018.
130° da República e 59° de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.172, de 29 de junho de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO SIGRH - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor-Técnico, DFA-08, 02 (código SIGRH 00700755 e 00700757) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 00700783) - SUBSECRETARIA DA RECEITA - Assessor, DFA-16, 01 (código SIGRH 00701207); Assessor, DFA-12, 02, (código SIGRH 00701208 e 00701209); Assessor-Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH 00700860) - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - ASSESSORIA DE PADRONIZAÇÃO DO ATENDIMENTO - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 00700925); Assessor-Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH 00700926) - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE SOBRADINHO - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 00700965); Supervisor Geral, DFG-12, 01 (código SIGRH 00700966); Supervisor de Atendimento, DFG-12, 01 (código SIGRH 00700967); Supervisor Operacional, DFG-06, 01 (código SIGRH 00700968) - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE BRAZLÂNDIA - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 00700977); Supervisor de Atendimento, DFG-12, 01 (código SIGRH 00700978); Supervisor Operacional, DFG-06, 01 (código SIGRH 00700979) - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - GERÊNCIA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA - NÚCLEO DE AUTOMAÇÃO FISCAL - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 00700997) - COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA - GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA - AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO - Supervisor Operacional - DFG-07, 01 (código SIGRH 00701211) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 00701169); Assessor-Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 00700828) - GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 00700835).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.172, de 29 de junho de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, DFG-12, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, DFA-16, 01; Assessor, DFA13, 01 - OUVIDORIA - Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DA RECEITA - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA DE MONITORAMENTO DE DADOS INSTITUCIONAIS - Chefe, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA10, 01 - ASSESSORIA DE PADRONIZAÇÃO E TREINAMENTO - Chefe, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA - GERÊNCIA DE GESTÃO DO RITO ESPECIAL - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA - AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO - Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - GERÊNCIA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA - NÚCLEO DE AUDITORIA IV - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS - NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO PRODUTOR RURAL - Chefe, DFG12, 01 - COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO - GERÊNCIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - NÚCLEO DE IMPLEMENTAÇÃO DE NORMAS DO CONFAZ - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ESCLARECIMENTO DE NORMAS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor-Técnico, DFA-10, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE BENEFÍCIOS E CONTAGEM DE TEMPO - Chefe, DFG-12, 01.
(Art. 5º do Decreto nº 39.172, de 29 de junho de 2018)
"ANEXO I (Art. 1º do Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015)
1.9.1.2. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1.10. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
2. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
2.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
2.1.2.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
2.1.3. GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL
2.1.4. GERÊNCIA DE GESTÃO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNDAF E PRÓ-RECEITA
2.2. DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES
2.2.1. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
2.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
2.3.1. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR
2.3.2. NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
2.3.3. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
2.3.3.1. NÚCLEO FINANCEIRO DE PESSOAL
2.3.3.2. NÚCLEO DE REGISTROS, DIREITOS E VANTAGENS
2.3.4.1. NÚCLEO DE BENEFÍCIOS E CONTAGEM DE TEMPO
2.4. DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
2.4.1. ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
2.4.2. GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
2.4.3. GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.5. DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL
2.5.1. GERÊNCIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
2.5.2. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS
2.5.2.1. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL
2.5.2.1. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
2.5.3. GERÊNCIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA
2.5.3.1. NÚCLEO DE TRANSPORTES
2.5.4. GERÊNCIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA
2.5.4.1. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
2.6. UNIDADE DE GESTÃO DOCUMENTAL E DA INFORMAÇÃO
2.6.1. NÚCLEO DE GESTÃO DE ARQUIVO E TRATAMENTO TÉCNICO
2.6.2. NÚCLEO DE GESTÃO DE PROTOCOLO E SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES
3.5. COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
3.5.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
3.5.2. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO REMOTO DA RECEITA
3.5.3. AGÊNCIA EMPRESARIAL DA RECEITA
3.5.4. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA NORTE
3.5.5. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA SUL
3.5.6. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - TAGUATINGA
3.5.7. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - CEILÂNDIA
3.5.8. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - SIA
3.5.9. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - GAMA
3.5.10. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - NÚCLEO BANDEIRANTE
3.5.11. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - PLANALTINA
3.6.3. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E CONTROLE DE OPERAÇÕES
3.6.3.1. NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO FISCAL
3.6.3.2. NÚCLEO DE MINERAÇÃO DE DADOS
3.6.3.3. NÚCLEO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
3.6.4. GERÊNCIA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA
3.6.4.1. NÚCLEO DE AUDITORIA I
3.6.4.2. NÚCLEO DE AUDITORIA II
3.6.4.3. NÚCLEO DE AUDITORIA III
3.6.4.4. NÚCLEO DE AUDITORIA IV
3.6.5.5. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO PRODUTOR RURAL
3.6.7.3. NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS
3.7.3.3. NÚCLEO DE IMPLEMENTAÇÃO DE NORMAS DO CONFAZ
3.7.5. GERÊNCIA DE ESCLARECIMENTO DE NORMAS
3.8. ASSESSORIA DE MONITORAMENTO DE DADOS INSTITUCIONAIS
3.9. ASSESSORIA DE PADRONIZAÇÃO E TREINAMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, Suplemento, seção 1 e 2 de 03/07/2018 p. 4, col. 2