(revogado pelo(a) Portaria 298 de 08/08/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, para atender ao que dispõe o Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016, e, de modo permanente:
I - estabelecer estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promovendo a sua implementação e zelando pelo seu cumprimento, em consonância com os demais órgãos da Administração Pública do Distrito Federal;
II - analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com as políticas da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, as aquisições e prestações de serviços de Tecnologia da Informação;
III - acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC;
IV - acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos da SEC, bem como apoiar a priorização de projetos de TI a serem atendidos no âmbito da Instituição;
V - estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da SEC;
VI - analisar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da SEC elaborado por Grupo de Trabalho a ser instituído por este comitê;
VII - aprovar planos de capacitação de servidores em Tecnologia da Informação;
VIII - realizar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à transferência de tecnologia e incentivo à pesquisa em Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1º A participação no Comitê referido no caput não será remunerada.
§ 2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer Unidade Organizacional da Secretaria de Estado de Cultura.
§ 3º As reuniões presenciais do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da SEC serão convocadas pelo Presidente, que poderá instituir um calendário fixo para desenvolvimento continuado dos trabalhos, e deverão ter quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da SEC será composto pelos membros abaixo:
I - Secretário de Estado de Cultura;
III - Subsecretário de Administração Geral;
IV - Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural;
V - Subsecretário do Patrimônio Cultural;
VI - Subsecretário de Políticas de Desenvolvimento e Promoção Cultural;
VII - Subsecretário de Cidadania e Diversidade Cultural.
Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, o qual poderá, em caráter excepcional, ser substituído pelo titular de qualquer uma das unidades componentes, que assumirá todas as prerrogativas do Presidente conferidas por esta Portaria.
Art. 3º As deliberações serão tomadas por consenso, e havendo divergência, será procedida votação com decisão por maioria simples.
§ 1º Em caso de empate, cabe ao Presidente do Comitê o voto de qualidade;
§ 2º Não é permitido aos membros absterem-se na votação de qualquer assunto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 35, de 01 de junho de 2015.
LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 2 de 15/09/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 15/09/2016 p. 27, col. 2