Legislação Correlata - Portaria 87 de 14/03/2017
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 11 de 30/03/2017
legislação correlata - Portaria 145 de 14/09/2016
legislação correlata - Portaria 53 de 23/09/2016
legislação correlata - Ordem de Serviço 45 de 30/09/2016
legislação correlata - Portaria 58 de 09/11/2016
legislação correlata - Instrução 237 de 23/11/2016
Legislação correlata - Instrução 40 de 25/07/2017
Legislação correlata - Instrução 48 de 16/08/2017
Legislação correlata - Portaria 290 de 06/10/2017
Legislação correlata - Instrução 64 de 20/10/2017
Legislação correlata - Portaria 25 de 19/02/2018
Legislação correlata - Portaria 136 de 16/05/2018
Legislação correlata - Ordem de Serviço 89 de 27/09/2018
Legislação correlata - Portaria 670 de 04/12/2018
Legislação correlata - Portaria 367 de 18/07/2018
Legislação correlata - Portaria 206 de 07/06/2019
Legislação correlata - Ordem de Serviço 31 de 22/07/2019
Legislação correlata - Portaria 298 de 08/08/2019
Legislação correlata - Portaria 192 de 19/07/2019
Legislação Correlata - Instrução Normativa 29 de 11/08/2020
Legislação Correlata - Portaria 4 de 14/01/2021
Legislação Correlata - Portaria 14 de 23/04/2021
Legislação Correlata - Portaria 50 de 21/05/2021
Legislação Correlata - Portaria 171 de 07/10/2021
Legislação Correlata - Portaria 167 de 22/11/2021
Legislação Correlata - Portaria 2 de 14/06/2022
Legislação Correlata - Portaria 89 de 09/10/2023
(prorrogado pelo(a) Decreto 37898 de 27/12/2016)
Dispõe sobre a aprovação de Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI, elaborada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, revoga o Decreto n° 33.528, de 10 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI, a vigorar pelo período de 2016 a 2019, elaborada pela Secretaria Executiva e aprovada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC.
Art. 2º Compete aos Comitês de Governança de Tecnologia da Informação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal a designação da equipe de elaboração, a aprovação, o monitoramento e a publicação de seus respectivos Planos Diretores de Tecnologia da Informação - PDTI.
§ 1° O prazo de publicação é de 60 dias contados da publicação deste Decreto, observando-se o disposto na EGTI.
§ 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal que aprovaram seus Planos Diretores de Tecnologia da Informação até a data de publicação deste Decreto devem realizar processo de revisão para fins de verificação da conformidade com a referida EGTI.
Art. 3° A EGTI encontra-se disponível em seu inteiro teor no sítio eletrônico: http://cgtic.df.gov.br.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 33.528, de 10 de fevereiro de 2012.
Brasília, 26 de agosto de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 29/08/2016 p. 2, col. 1