SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 50, DE 02 DE ABRIL DE 2019

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas na Lei nº 4.150/2008 e tendo em vista o que consta do processo SEI nº 00393-00001347/2018-68, resolve:

Art. 1º Instituir comissão de implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito desta Agência de Fiscalização, em cumprimento as determinações contidas no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 232, de 07/12/2018.

Art. 2º Designar

CRISTINA MARIA DE LUCENA SILVA, matricula: 43.649-6, Inspetora Fiscal de Atividades Urbanas, Sebastião Brasil Martins, Matrícula 274.045-1, Gerente, da Gerência de Manutenção, da Diretoria de Administração Geral,

BRUNO MATIAS MONTEIRO, Matricula 271.011-7, Gerente da Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Administração Geral e

RAFAEL DO NASCIMENTO DIAS, Matrícula 274.007-9, Assessor da Superintendência de Operações, para sob a coordenação do primeiro, comporem a comissão de implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido neste Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;

II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados.

III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água.

IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água.

V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água.

VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações.

VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGEANO TRIGUEIRO FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2019 p. 19, col. 2