SINJ-DF

PORTARIA Nº 202, DE 17 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "II", do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 8º, §2º, I, "a", da Portaria nº 199, de 1º/10/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º, §2º, I, "a" o serviço seja realizado em local com funcionamento ininterrupto em pelo menos um dos turnos ou em Unidades Básicas de Saúde do Tipo 2, definida na Portaria nº 77, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 15 de fevereiro de 2017.

Art. 2º O artigo 38º, §2º, da Portaria nº 199, de 1º/10/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38º, §2º Havendo necessidade de prestação de serviços que se estenda além do horário e dos dias estabelecido no caput desse artigo, poderá ser concedida jornada com turno até às 22 (vinte e duas) horas e funcionamento de segunda a domingo, incluindo feriados, desde que autorizada, por escrito, pela instância superior das superintendências ou unidades de referência distrital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2017 p. 10, col. 2