(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1 de 04/01/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, na Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, no Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, na Lei Complementar nº 435, de 24 de dezembro de 2001, na Portaria nº 342, de 24 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do processo 00390-00000617/2020-12, resolve:
Art. 1° Publicar a atualização de valores da taxa de aprovação de projeto de Implantação de Redes e Equipamentos de Infraestruturas, da taxa para a análise do Estudo de Viabilidade Urbanística - EVU e da taxa de análise, aprovação e emissão da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações, nos termos do Anexo Único desta Portaria, considerando o índice estabelecido na Portaria nº 342, de 24 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, atendendo o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 08, de 05 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2022 p. 64, col. 2