SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 1 de 03/01/2022

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 1 de 05/01/2022

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 2 de 06/01/2022

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 2 de 07/01/2022

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 6 de 11/01/2022

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 7 de 12/01/2022

Legislação Correlata - Portaria 4 de 13/01/2022

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 1 de 14/01/2022

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 14 de 20/01/2022

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 21 de 20/01/2022

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 6 de 17/01/2022

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 7 de 20/01/2022

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 8 de 20/01/2022

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 9 de 21/01/2022

Legislação Correlata - Portaria 7 de 26/01/2022

Legislação Correlata - Portaria 6 de 13/01/2022

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 5 de 27/01/2022

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 58 de 22/03/2022

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 2 de 02/01/2023

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 2 de 05/01/2023

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 1 de 06/01/2023

Legislação Correlata - Planilha de 07/02/2022

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 44 de 28/12/2021

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 4 de 16/01/2023

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 44 de 28/12/2021

PORTARIA Nº 342, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, para efeitos do disposto no art. 1º, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativa aos últimos doze meses, para efeitos do disposto no art. 1º, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 10,96% (dez inteiros e noventa e seis centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2021 p. 46, col. 1