SINJ-DF

PORTARIA Nº 99, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Prorroga a validade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC (2019-2022), da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, e do Grupo de Trabalho instituído para elaborar o novo PDTIC para vigorar no biênio 2023 e 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos da Portaria nº 64, de 14 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a validade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da antiga Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, agora aplicável à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, por força do Decreto Distrital nº 43.826, de 07 de outubro de 2022.

Art. 2º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo concedido para a apresentação do novo Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, produto final do Grupo de Trabalho, instituído pela Resolução nº 02, de 29 de junho de 2022, para vigorar no biênio 2023 e 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 16/02/2023 p. 14, col. 2