Legislação Correlata - Portaria 99 de 13/02/2023
Institui Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para o período de 2023 a 2024.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 64, de 14 de fevereiro de 2022, e conforme deliberações ocorridas no bojo do processo 00040-00007262/2022-70, Ata nº 03/2022 (88560368), resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, composto com o objetivo de elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para o período de 2023 a 2024.
Art. 2º O PDTIC deverá abranger todas as unidades organizacionais da Secretaria, e deverá ser concebido à luz do GUIA de ELABORAÇÃO DE PDTIC disponibilizado pelo Governo Federal no endereço: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/sisp/documentos/guia-de-pdtic-do-sisp[1]v2.0.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
1. FELIPE AZEVEDO GOIS, matrícula 265.955-7 (SEEC/SPLAN/SUTIC);
2. MARIA TEREZINHA DE MOURA, matrícula 109.469-6 (SEEC/SEF/ASMAF);
3. CRISTIANE REIS SANTOS, matrícula 0172.464-9 (SEEC/SEORC/SUOP);
4. HENRIQUE TEIXEIRA SICHINEL, matrícula 0280.764-5 (SEEC/SEAPE);
5. MAVIANE VIEIRA MACHADO RIBEIRO, matrícula 135.578-3 (SEEC/SEQUALI/SUBVAL/COAQVT);
6. FLÁVIA CÁRITAS MENDONÇA GONDIM DO NASCIMENTO, matrícula 280.193-0 (SEEC/SEGEA/SUGEP/UNIGEPE), todos integrantes do quadro de servidores da SEEC.
Parágrafo único. As demais unidades administrativas da SEEC deverão disponibilizar, quando solicitadas, servidores para fornecer informações das respectivas áreas voltadas à consolidação do inventário de necessidades que comporá o PDTIC.
Art. 4º Fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para encerramento dos trabalhos e apresentação do produto final referente ao objeto do grupo de trabalho ora instituído
Art. 5º Apresentado o produto final mencionado no artigo anterior, este deverá ser submetido ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (CTIC/SEEC), para análise e aprovação, na forma do art.2º, VII, da Portaria nº 64, de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO ALVES MARANHÃO BEZERRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2022 p. 31, col. 1