SINJ-DF

PORTARIA Nº 57, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de indicação de nomes para compor o Conselho de Cultura do Distrito Federal, na qualidade de Suplente, representando a sociedade civil e artística, nos termos da Lei 111/1991, que criou o referido Conselho, RESOLVE:

Art. 1º Abrir prazo para apresentação de indicação para compor o Conselho de Cultura do Distrito Federal, na qualidade de Suplente, da área de Artes Visuais e Música e Titular na área de Dança, até o dia 24 de agosto de 2015, às 18 horas, na sede da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, como representantes da sociedade civil e artística local.

Art. 2º Poderão apresentar propostas as Entidades representativas, bem com o colegiado Setorial correspondentes à área de Artes Visuais, Música e Dança, devidamente formalizada.

Art. 3º As propostas deverão ser endereçadas ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal e entregues no Protocolo Geral do Edifício Sede da Secretaria, sito à SDN Via N-2 - Anexo do Teatro Nacional Claudio Santoro, CEP 70.070-200, Brasília - DF.

Art. 4º As propostas deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Carta de indicação, com lista tríplice para o cargo, sem rasuras ou emendas, assinada pelas Entidades e representante do Colegiado Setorial, com timbre, endereço e endereço eletrônico e dos seus indicados;

b) Cópia do Estatuto, Regimento Interno, Atas de Eleição e Posse da Diretoria, Ata de Fundação e suas alterações;

c) Certidão ou outro documento comprobatório do Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Entidade;

d) Currículo, cópia da Carteira de Identidade e CPF dos indicados;

f) Carta dos indicados autorizando as Entidades e/ou os Colegiados a indicá-los.

Art. 5º O Colegiado Setorial, da área de Artes Visuais, Música e Dança, deverão dar conhecimento à Entidade representativa da área, para fins de indicação do nome para a composição do Conselho de Cultura do Distrito Federal, na qualidade de Suplente.

Art. 6º A proposta de lista tríplice deverá ser subscrita pelos representantes das respectivas Entidades e dos Colegiados.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 12/08/2015 p. 13, col. 2