SINJ-DF

PORTARIA Nº 39, DE 06 DE JUNHO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 5 de 22/01/2024)

Institui o Comitê Técnico Permanente do Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas, de natureza consultiva, previsto na Lei Distrital Nº 6.892 de 7 de julho de 2021 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal - SEMA, o Comitê Técnico Permanente do Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas, denominado Caminhos do Planalto Central - CPC, de natureza consultiva, com a participação de representantes de órgãos governamentais, da sociedade civil e do setor privado.

Art. 2º São finalidades do Comitê Técnico Permanente articular, assessorar e apoiar a gestão dos Caminhos do Planalto Central como Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas, com as seguintes atribuições:

I - propor, apoiar e acompanhar ações integradas entre os Órgãos Públicos e entes da sociedade civil e do setor privado, para a implementação dos Caminhos do Planalto Central e suas Trilhas Ecológicas, bem como da rede de serviços relacionados;

II - propor, apoiar e acompanhar a implementação e o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas ao Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas;

III - avaliar e emitir parecer técnico referente às questões relacionadas à implantação de trilhas ecológicas, inclusive a definição de condições, critérios e requisitos para a adesão e manutenção no CPC;

IV - avaliar e emitir parecer técnico referente à inclusão do Sistema do CPC e suas Trilhas Ecológicas no âmbito de interesse do Programa Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais – PDPSA e do Plano de Diretrizes para Aplicação dos Recursos Oriundos da Compensação Ambiental.

Art. 3º O Comitê Técnico Permanente do Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas - Caminhos do Planalto Central, será composto por representantes, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e segmentos, convidados pela Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal:

I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, por meio da Secretaria Executiva, que coordenará o Comitê e da Subsecretaria de Gestão Ambiental e Territorial, responsável pelo Sistema Distrital de Informações Ambientais – SISDIA;

II - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal;

IV - Instituto Brasília Ambiental;

V - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;

VI - Comissões de Defesa do Meio Ambiente do DF;

VII - Grupos ou entidades de Caminhadas em trilhas;

VIII - Grupos ou entidades de Corridas e outros esportes em trilhas;

XIX - Grupos ou entidades de Cavalgadas em trilhas;

X - Grupos ou entidades de Ciclismo em trilhas;

XI - Grupos ou entidades de defesa do meio ambiente;

XII - Entidade representativa dos Guias e Agências de Ecoturismo do Distrito Federal;

XIII - Entidade representativa dos estabelecimentos de ecoturismo e turismo rural.

Art. 4º O Comitê Técnico poderá criar Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos, composto, no mínimo, por três membros.

Art. 5º A coordenação do Comitê poderá convidar para compor os grupos de trabalho, representantes de outros órgãos e entidades.

Art. 6º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal emitirá os convites para os órgãos e entidades e convocará a primeira reunião do Comitê Técnico no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Portaria.

Parágrafo Único A participação no Comitê Técnico é considerada serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 7º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal deverá apresentar anualmente relatório relativo à implementação dos Caminhos do Planalto Central.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG GOMES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2023 p. 22, col. 2