SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 41 de 18/06/2024

PORTARIA Nº 05, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Institui o Comitê Técnico Permanente do Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas, de natureza consultiva, previsto na Lei Distrital Nº 6.892, de 7 de julho de 2021, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal - SEMA, o Comitê Técnico Permanente do Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas, denominado Caminhos do Planalto Central - CPC, de natureza consultiva, com a participação de representantes de órgãos governamentais, da sociedade civil e do setor privado.

Art. 2º São finalidades do Comitê Técnico Permanente articular, assessorar e apoiar a gestão dos Caminhos do Planalto Central como Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas, com as seguintes atribuições:

I - propor, apoiar e acompanhar ações integradas entre os Órgãos Públicos e entes da sociedade civil e do setor privado, para a implementação dos Caminhos do Planalto Central e suas Trilhas Ecológicas, bem como da rede de serviços relacionados;

II - propor, apoiar e acompanhar a implementação e o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas ao Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas;

III - avaliar e emitir parecer técnico referente às questões relacionadas à implantação de trilhas ecológicas, inclusive a definição de condições, critérios e requisitos para a adesão e manutenção no CPC;

IV - avaliar e emitir parecer técnico referente à inclusão do Sistema do CPC e suas Trilhas Ecológicas, no âmbito de interesse do Programa Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais – PDPSA, e do Plano de Diretrizes para Aplicação dos Recursos Oriundos da Compensação Ambiental.

Art. 3º O Comitê Técnico Permanente do Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas - Caminhos do Planalto Central será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e segmentos:

I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal;

II - Subsecretaria de Gestão Ambiental e Territorial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

V - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;

VI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal;

VII - Comissões de Defesa do Meio Ambiente do Distrito Federal;

VIII - Instituto Chico Mendes de Conservação e da Biodiversidade;

IX - Instituto Federal de Brasília;

X - Grupos ou entidades de Caminhadas em trilhas;

XI - Grupos ou entidades de Corridas e outros esportes em trilhas;

XII- Grupos ou entidades de Cavalgadas em trilhas;

XIII - Grupos ou entidades de Ciclismo em trilhas;

XIV - Grupo de Caminhadas Mulheres nas Trilhas;

XV - Grupos ou entidades de defesa do meio ambiente;

XVI - Entidade representativa dos Guias e Agências de Ecoturismo do Distrito Federal;

XVII - Entidade representativa dos estabelecimentos de ecoturismo e turismo rural.

§ 1º Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal - SEMA a coordenação do Comitê Técnico, ficando responsável pela convocação, organização e registro das reuniões.

§ 2º Os representantes dos órgãos e entidades previstos nos incisos I a XVII deste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal a indicação dos seus representantes, titulares e suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.

§ 3º A designação dos membros do Comitê Técnico será feita por meio de Portaria editada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal.

§ 4º A participação no Comitê Técnico é considerada atividade de relevante interesse público, de caráter voluntário e não remunerado.

Art. 4º O Comitê Técnico poderá criar Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos, composto, no mínimo, por três membros.

Art. 5º A coordenação do Comitê poderá convidar para compor os grupos de trabalho representantes de outros órgãos e entidades.

Art. 6º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal deverá apresentar anualmente relatório relativo à implementação dos Caminhos do Planalto Central.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 39, de 06 de junho de 2023, publicada no DODF nº 107, de 07 de junho de 2023, página 22.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG GOMES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2024 p. 20, col. 1