SINJ-DF

PORTARIA Nº 21, DE 22 DE MAIO DE 2020.

Regulamenta o art. 2º do Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, a fim de especificar os locais e dias de fornecimento de máscaras à população do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Especificar e divulgar os dias, horários e locais de distribuição de máscaras de proteção facial previstas no art. 2º do Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020.

Art. 2º As máscaras, laváveis e reutilizáveis objeto desta Portaria, serão entregues somente àquelas pessoas que não tenham condições de acesso ao produto, limitado ao estoque disponível e à quantidade máxima de 2 (duas) unidades por pessoa.

Art. 3º A distribuição de máscaras de proteção facial será realizada de segunda a sexta feira, das 8:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas:

I - nas sedes das Administrações Regionais;

II - nos Batalhões do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e

III - nos Centros de Referência e Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializados – CREAS, e demais unidades específicas existentes no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES, quando restabelecido o atendimento presencial.

Parágrafo Único A distribuição de que trata o caput, será também realizada de forma itinerante em todas as Regiões Administrativas em locais estratégicos e de maior circulação de pessoas, de acordo com o planejamento e cronograma definido por diversos órgãos e instituições, nos eixos segurança, fiscalização e prestação de serviços públicos, consubstanciado pelos Protocolos de Operações Integradas da Gerência de Integração e Prevenção, da Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 4º Quando em diligências no cumprimento de suas ações finalísticas no contexto de combate ao Novo Coronavírus - COVID-19 serão também distribuídas:

I - no âmbito do Programa SANEAR-DF;

II - na Subsecretaria de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 18, de 15 de maio de 2020.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, Edição Extra, seção 1 e 2 de 22/05/2020 p. 4, col. 2