Altera a Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, para admitir a realização de sustentação oral por vídeo pelos procuradores do Distrito Federal, e dá outras providências. A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, considerando a publicação da Portaria GPR nº 1.625, de 26 de setembro de 2023, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o art. 126-A à Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, com a seguinte redação: "Art. 126-A. Tratando-se de processo submetido a julgamento na modalidade virtual, é autorizada a apresentação de sustentação oral por meio de vídeo, desde que: I - o formato seja admitido pelo Tribunal perante o qual tramita o processo; e II - não seja o caso de pedir o destacamento do processo para julgamento presencial, por juízo do procurador titular do feito ou por determinação do procurador-chefe ou do procurador-geral adjunto; § 1º O vídeo com a sustentação oral deve observar a forma e as limitações de tempo e tamanho regulamentadas pelo Tribunal, sendo dispensada a respectiva juntada à pasta digital caso seja certificado em despacho interno que houve a juntada nos autos. § 2º Deve ser utilizado fundo neutro ou modelo disponibilizado pela Assessoria de Comunicação do Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal, sendo obrigatório o uso do traje civil completo, nos termos do regimento interno do Tribunal." [NR] Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO Procuradora-Geral do Distrito Federal Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 45 de 10/11/2023 Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 45 de 10/11/2023