(Revogado(a) pelo(a) Instrução 106 de 10/05/2021)
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASILIA, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 35, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 34.539, de 31de julho de 2013, e visando a necessidade de regulamentar no âmbito desta Fundação o que determina a Lei Distrital nº 4.990/2012 e acompanhando a Portaria nº 79 de 13 de abril de 2015 da Controladoria-Geral do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão desta Fundação, na qualidade de autoridade subordinada ao Controlador-Geral, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Fundação:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV - orientar as respectivas unidades da FHB no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e
V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar no âmbito desta Fundação Hemocentro de Brasília os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
II - Chefe da Assessoria de Comunicação Social;
III - Coordenador (a) de Administração Geral;
IV - Chefe da Assessoria Jurídica;
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2017 p. 20, col. 1