Altera a Portaria 168 de 16/05/2019, que disciplina a aplicação prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na gestão pública do Distrito Federal no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, constituindo Ato Normativo Setorial de que trata o inciso XIV do caput do art. 2º do Decreto Distrital no 37.843, de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 182, inciso V, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, e o artigo 38, §3º, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O artigo 41 e seu parágrafo único da Portaria - SEEDF nº 168, de 16/05/2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 41. O Reembolso é uma medida excepcional e poderá ser admitido, mediante decisão motivada do Subsecretário de Administração Geral da SEEDF, quando a liberação de parcela ocorrer após a efetiva prestação do serviço, de acordo com o seguinte procedimento:
I - Apresentação do pedido de reembolso pela OSC, acompanhado da justificativa, das informações sobre a despesa e do crédito na conta bancária dos fornecedores ou prestadores de serviços;
II - O gestor ou comissão gestora da parceria emitirá nota técnica avaliando os documentos apresentados e atestando a efetiva prestação dos serviços pela OSC parceira no período em análise;
III - A SUAG verificará os repasses realizados para a OSC no período em questão e, então, deliberará sobre o caso por meio de despacho específico para este fim, notificando a OSC solicitante."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2019 p. 16, col. 2