Altera o Ato da Mesa Diretora nº 32, de 2010, que Institui a Agenda Geral de Eventos, disciplina a realização de eventos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências conferidas pelo artigo 39, § 1º, inciso II e § 2º, inciso V, do Regimento Interno,
Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 32, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A apresentação de requerimento para realização de Comissão Geral, Audiência Pública e Sessão Solene deverá ser precedida da verificação de disponibilidade de data na Agenda Geral de Eventos, aplicando-se o disposto no artigo 175, inciso VII, do Regimento Interno.
§ 1º A realização do evento disposto no caput deste artigo fica condicionada à apresentação, pela parte interessada, da programação e informações gerais do evento, bem como, em caso de evento em localidade externa, à inspeção do ambiente para análise das condições de realização do evento.
§ 2º A solicitação de agendamento de seminários, debates, palestras e eventos em geral restará prejudicada quando tenha por objetivo tratar de matéria idêntica ou correlata à de Comissão Geral, Audiência Pública e Sessão Solene objeto de requerimento em trâmite nesta Casa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 20 de outubro de 2011
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 193 de 21/10/2011 p. 7, col. 2