SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 151 de 18/10/2023

Legislação Correlata - Resolução 348 de 01/07/2024

ATO DA MESA DIRETORA Nº 32, DE 2010

Institui a Agenda Geral de Eventos, disciplina a realização de eventos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências conferidas pelo artigo 39, § 1º, inciso II e § 2º, inciso V, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Agenda Geral de Eventos da Câmara Legislativa, destinada a organizar o calendário de atividades de interesse geral, propostas pelos Gabinetes Parlamentares e pelos Órgãos de Direção da Casa, a ser administrada pela Coordenadoria de Cerimonial, que dará ampla divulgação, com publicação no portal da CLDF na internet e na intranet.

Parágrafo único. A Agenda Geral de Eventos da Sessão Legislativa seguinte será aberta em 1º de agosto da corrente Sessão, nos termos do Art. 4º, § 1º, do Regimento Interno da CLDF.

Art. 2º A apresentação de requerimento para realização de Comissão Geral, Sessão Solene, seminários e eventos em geral, deverá ser precedida da verificação de disponibilidade de data na Agenda Geral de Eventos, aplicando-se o disposto no artigo 175, inciso VII, do Regimento Interno.

Art. 2º A apresentação de requerimento para realização de Comissão Geral, Audiência Pública e Sessão Solene deverá ser precedida da verificação de disponibilidade de data na Agenda Geral de Eventos, aplicando-se o disposto no artigo 175, inciso VII, do Regimento Interno. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 114 de 20/10/2011)

Parágrafo único. A realização do evento fica condicionada à apresentação, pela parte interessada, da programação e informações gerais do evento, bem como, em caso de evento em localidade externa, à inspeção do ambiente para análise das condições de realização do evento. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 114 de 20/10/2011)

§ 1º A realização do evento disposto no caput deste artigo fica condicionada à apresentação, pela parte interessada, da programação e informações gerais do evento, bem como, em caso de evento em localidade externa, à inspeção do ambiente para análise das condições de realização do evento. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 114 de 20/10/2011)

§ 2º A solicitação de agendamento de seminários, debates, palestras e eventos em geral restará prejudicada quando tenha por objetivo tratar de matéria idêntica ou correlata à de Comissão Geral, Audiência Pública e Sessão Solene objeto de requerimento em trâmite nesta Casa. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 114 de 20/10/2011)

Art. 3º Aprovada a realização de evento, caberá à Coordenadoria de Cerimonial repassar às unidades a seguir relacionadas, para execução das atividades respectivamente especificadas, as informações de natureza técnico-administrativa necessárias à instalação da infra-estrutura de suporte operacional:

I – à Diretoria Legislativa para, por intermédio da Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário, verificar previamente as necessidades de equipamentos de sonorização, proceder à sua operação durante o evento e, posteriormente, efetuar a degravação das fitas e a elaboração da correspondente ata;

II – à Diretoria de Administração e Finanças para, por intermédio da Divisão de Serviços Gerais, disponibilizar viatura para o transporte de servidores, equipamentos, mobiliário e demais materiais de apoio, bem como disponibilizar servidores para serviços de carga e descarga de materiais e serviços de copa;

III – à Coordenadoria de Polícia Legislativa para efetuar vistoria prévia do local de realização do evento, analisando as condições de acesso e saída das autoridades, questões relacionadas a defesa civil, segurança de dignitários, assim como de desembarque e segurança dos bens patrimoniais da Câmara Legislativa deslocados para o local;

IV – à Coordenadoria de Comunicação Social para disponibilizar jornalista, fotógrafo e demais profissionais necessários à cobertura das atividades a serem desenvolvidas, assim como proceder à ampla divulgação interna e externa do evento.

Art. 4º Cada parlamentar poderá requerer a reserva de 2 (dois) eventos por mês na agenda geral de eventos.

§ 1º Para os efeitos deste Ato, consideram-se eventos as atividades de interesse geral que envolvam a atuação da Coordenadoria de Cerimonial da Câmara Legislativa do Distrito Federal, entre as quais: sessões solenes; comissões gerais; audiências públicas; seminários; debates e palestras.

§ 2º A agenda geral de eventos será fechada no dia 15 do mês anterior, data após a qual os horários vagos serão franqueados a qualquer Deputado interessado.

§ 3º Somente poderá se agendar um evento externo por dia.

§ 4º Os eventos serão realizadas de terça a quinta-feira, nos horários vagos antes e após os reservados às Sessões Ordinárias, e às segundas e sextas-feiras, conforme disponibilidade da agenda geral de eventos da CLDF.

Art. 5º Fica estabelecida, para fins de aplicação do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, a realização de sessões solenes apenas em dias úteis.

§ 1º Excetua-se o disposto no caput deste artigo somente a comemoração ou homenagem especial relacionada a feriado distrital.

§ 2º As sessões solenes requeridas por deputado licenciado serão presididas pelo deputado suplente ou titular, conforme o caso, ou, caso não haja interesse desses, pelos subscritores do requerimento.

Art. 6º Este Ato entra em vigor em 1º de maio de 2010.

Parágrafo único. Os eventos anteriormente agendados serão cancelados, caso não sejam confirmados no prazo de 15 dias, a contar do prazo previsto no caput.

Art. 7. Os casos omissos serão analisados pelo Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos da Mesa Diretora nº 13, de 9 de março de 2004, nº 25, de 31 de março de 2003, e nº 52, de 25 de junho de 2003.

Sala de Reuniões, 09 de abril de 2010

Deputado CABO PATRÍCIO

Vice-Presidente no Exercício da Presidência

Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS

Primeiro Secretário

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Segundo Secretário

Deputado MILTON BARBOSA

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 64 de 12/04/2010

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 64 de 12/04/2010 p. 8, col. 1