Prorroga o prazo concedido à Comissão de Avaliação de Bens da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para apresentação do relatório final de seus trabalhos
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Ofício n° 03/2003 - CABP, de 02/10/2003, RESOLVE:
Art. 1° - PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo concedido à Comissão de Avaliação de Bens da Câmara Legislativa do Distrito Federal, constituída pelo Ato da Mesa Diretora n° 70, de 2003, para apresentação do relatório final de seus trabalhos.
Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de outubro de 2003
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 193 de 14/10/2003 p. 15, col. 1