SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 808 de 27/12/2022

PORTARIA Nº 12, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece as regras para usufruto e compensação do recesso de fim de ano, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 19 a 23 e de 26 a 30 de dezembro de 2022, respectivamente.

§ 1º Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando-se a prestação dos serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

§ 2º O recesso deve ser compensado na forma do art. 63 combinado com o art. 115 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, observando-se o seguinte:

I - o prazo para compensação terá início em 1º de novembro de 2022, com término em 30 de abril de 2023;

II - cabe à chefia imediata proceder ao ajuste das metas anteriormente estabelecidas, para efeito de compensação, no caso dos servidores que estiverem em regime de teletrabalho, nos termos do Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021.

§ 3º As autoridades máximas dos órgãos que prestam serviços essenciais, bem como daqueles que adotam escalas ininterruptas de revezamento ou de plantão, ficam autorizadas a regulamentar o recesso da forma que melhor atenda à necessidade do serviço.

Art. 2º O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2022 p. 8, col. 1