SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 808, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em cumprimento à Instrução Detran-DF nº 643/2018, fica estabelecido o Curso de Atualização de Agente de Trânsito - CAAT 2023 para os servidores da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a ser realizado entre os meses de janeiro e junho de 2023.

Parágrafo único. O prazo para a realização do curso poderá ser alterado, mantendo o cronograma para o ano de 2023, conforme justificativas apresentadas pela Coordenação do Curso, caso haja necessidade técnica e seguindo os interesses da Administração.

Art. 2º O Curso de Atualização terá carga horária de 40 horas-aula e será ministrado no formato híbrido, sendo 20 (vinte) horas-aula teóricas na modalidade de Ensino a Distância e 20 (vinte) horas-aula presenciais.

Art. 3º O curso segue a estrutura curricular mínima prevista no Anexo II da Portaria nº 966/2022- Senatran.

Art. 4º O Curso de Atualização é obrigatório para todos os Agentes de Trânsito que estejam em exercício de suas atividades no âmbito deste Departamento de Trânsito.

Parágrafo único. O Agente de Trânsito que convocado a realizar o presente curso não atender à convocação e não apresentar justificativa devidamente fundamentada estará sujeito às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 5º O Agente de Trânsito que, após a efetivação da inscrição no curso, desistir sem apresentar justificativas fundamentadas ou não atender aos requisitos para certificação, estará sujeito à instauração de processo administrativo, podendo vir a ressarcir o erário, bem como ser impedido de participar de outros cursos promovidos pelo Detran-DF por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da decisão final do processo administrativo.

Parágrafo único. A pré-matrícula no curso será realizada pelo NUDEC juntamente com o executor do contrato, ou servidor da DIRPOL designado pelo executor, por meio do envio da lista de participantes ao Instituto contratado para a realização da parte teórica, acompanhamento e suporte das aulas práticas e certificação do CAAT 2023.

Art. 6º A participação nas aulas teóricas será considerada para fins de compensação de horário conforme exigido pela Portaria nº 12, de 25 de outubro de 2022 (recesso de fim de ano). Já as aulas práticas serão realizadas dentro da escala de serviço dos agentes de trânsito.

Parágrafo único. Somente haverá compensação de carga horária ou concessão de folga para os agentes que não estão cumprindo escalas de serviço quando as atividades laborais somadas às atividades presenciais do curso superarem as 40 (quarenta) horas semanais previstas em lei para os integrantes da carreira.

Art. 7º O curso será coordenado pela Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, em conjunto com a Diretoria de Administração Geral, por meio do Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação – NUDEC.

Art. 8º As dúvidas e casos omissos, bem como situações decorrentes de casos fortuitos, força maior ou necessidade de serviço serão dirimidas pelo Diretor da Dirpol.

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOAQUIM ARAUJO SARAIVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2023 p. 9, col. 2