SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 27 DE MARÇO DE 2019 (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XXXVIII, do Art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº. 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o Art. 1º, da Resolução 102/98 - TCDF e demais normas emanadas da Controladoria-Geral do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir comissão de implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito desta Administração Regional de Santa Maria e seus próprios, em cumprimento as determinações contidas no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 232, de 07/12/2018.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

IVANDRO FERREIRA DE SOUSA, Analista de Políticas Públicas , matrícula: 40.023-8 - Coordenador;

THAWANNY CRHISTYNNE DA ROCHA VASQUES MACHADO, Gerente da Gerência de Manutenção e Conservação - responsável pela Sede da Administração Regional;

ANDRE DOMINGOS DE JESUS, Diretor da Diretoria de Articulação, matrícula: 1.689.634-3 - responsável pela Ginásio de Esportes;

PAULO RICARDO DA SILVA DOS SANTOS, Coordenador de Desenvolvimento, matrícula: 1.689.630-0 - responsável pela Biblioteca Pública;

EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA, Gerente da Gerência de Execução de Obras, matrícula: 1.691.100-8 - responsável pela DOP;

WELITON FRANCO SABINO, Assessor do Gabinete, matrícula: 1.690.769-8 - responsável pelos próprios ocupados pelas Feiras de Santa Maria;

ELIZANE FEITOSA QUEIROZ, Chefe da Junta do Serviço Militar, MATRICULA: 1.691.323-X - responsável pela Juntar Militar.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido neste Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;

II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados.

III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água.

IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água.

V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água.

VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações.

VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence Art.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MIRO GOMES

(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções na original, publicada no DODF nº 59, de 28 de março de 2019, páginas 10 e 11.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2019 p. 10, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2019 p. 75, col. 1