SINJ-DF

PORTARIA Nº 31, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº. 30.490/2019, de 22 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º A Portaria 25, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 23. Fica implementada, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, excepcionalmente, a jornada de serviço em dois turnos alternados, das 7h às 14h e das 12h às 19h, cabendo ao dirigente da unidade realizar a distribuição dos servidores que laboram no regime de expediente nos respectivos turnos, de modo a diminuir a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente, mantida a carga horária ordinária do servidor e sem prejuízo da continuidade na prestação do serviço.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2020 p. 13, col. 1