Altera a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº. 30.490/2019, de 22 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º A Portaria 25, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 23. Fica implementada, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, excepcionalmente, a jornada de serviço em dois turnos alternados, das 7h às 14h e das 12h às 19h, cabendo ao dirigente da unidade realizar a distribuição dos servidores que laboram no regime de expediente nos respectivos turnos, de modo a diminuir a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente, mantida a carga horária ordinária do servidor e sem prejuízo da continuidade na prestação do serviço.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2020 p. 13, col. 1