Dá nova redação ao Ato da Mesa Diretora nº 12-A, de 3 de março de 2015
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1° Excetuam-se da vedação constante do art. 19, da Resolução 229, de 28 de setembro de 2007, até 01 (um) servidor para investidura em cargo na Instituição, a ser indicado pelo líder de cada Bloco Parlamentar ou de Partido não coligado, constituídos até a data da publicação deste Ato, e os servidores já investidos em cargo no âmbito da Casa, até a data da publicação do Ato nº 12, 11 de março de 2015, condicionados aos limites estabelecidos no art. 20, da lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2015
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 230, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2015 p. 20, col. 1