(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 30 de 13/05/2016
Disciplina o § 3º, do art. 19, da Resolução 229 de 28 de setembro de 2007
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em decorrência da publicação do Ato da Mesa Diretora n° 03, de 29 de janeiro de 2015, que aprovou o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 1° Excetuam-se da vedação constante do art. 19, da Resolução 229, de 28 de setembro de 2007, até 01 (um) servidor para investidura em cargo na Instituição, a ser indicado pela liderança de cada Bloco Parlamentar ou Partido não coligado, cuja composição tenha sido definida até o dia 02 de fevereiro de 2015, bem como os servidores nomeados em cargos no âmbito desta Casa, sendo estas investiduras condicionadas aos limites estabelecidos no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 1° Excetuam-se da vedação constante do art. 19, da Resolução 229, de 28 de setembro de 2007, até 01 (um) servidor para investidura em cargo na Instituição, a ser indicado pelo líder de cada Bloco Parlamentar ou de Partido não coligado, constituídos até a data da publicação deste Ato, e os servidores já investidos em cargo no âmbito da Casa, até a data da publicação do Ato nº 12, 11 de março de 2015, condicionados aos limites estabelecidos no art. 20, da lei de Responsabilidade Fiscal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 112 de 12/12/2015)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 41, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2015 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 44, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2015 p. 6, col. 1